A Lei nº 13.979/20 e o combate ao Covid-19: o que você está esperando?

Conjunturas excepcionais exigem medidas excepcionais, talvez seja esse o melhor modo de iniciar este texto.

Há algumas semanas, pouquíssimos poderiam traçar o prognóstico do que vivemos hoje, um opaco abril de 2020. Uma pandemia que nos invadiu o cotidiano, nos aproximou – ainda que em paradoxo modelo de virtualização – de nossos pares e que nos confinou em nossas casas. Atraiu medo, insegurança – mas sempre acompanhados de fé e de esperança de que, em poucos meses, as coisas “voltem ao normal”. Uma possibilidade, contudo, é que o “normal” não exista da forma de antes. A nova liberdade, a ser conquistada em breve futuro, porventura irá nos apresentar um mundo deveras modificado, em suas diversas dimensões. Mais ainda, não foi apenas esse aspecto microssociológico de convívio entre pares que foi afetado. Há aspectos macrossociológicos em franca alteração, disruptiva, decerto.

O modo de se estruturar o trabalho foi e está sendo severamente alterado. Relações transculturais, processos produtivos, vínculos empregador – empregado. Releituras do papel do Estado na economia, das instituições na manutenção da ordem pública, do sistema de saúde enquanto bastião da coletividade.

Fato é que as crises são, em si, catalisadoras da inovação. Essa inovação, se antes desejada, hoje é necessária. “Reinventar-se”, eis aqui o mandamento primordial, nos diversos níveis de análise. E, por óbvio, o próprio Estado está se reinventando, com velocidade ímpar.

O combate ao Covid-19 tem do condão de desburocratizar as práticas governamentais com surpreendente velocidade. Em duas semanas, a transformação digital, se antes já em pleno curso, foi sobremaneira acelerada. Linhas de crédito substanciais foram edificadas em poucos dias. E, de mais notório a este artigo, as práticas de contratações públicas foram – e estão sendo alvo de esperada reengenharia.

A Lei nº 13.979/20, recém turbinada pela Medida Provisória nº 926, veio a conferir à Administração maior celeridade no rito de contratação pública. Mais que isso, teve o fito de incrementar seu poder negocial, na logística de enfrentamento à pandemia. A relevância é extrema: as guerras são ganhas na logística, inevitavelmente. Com o desbalanceamento da oferta e procura de insumos de saúde (máscaras, álcool gel, termômetros, respiradores etc.), o mercado, hoje, sabidamente teria menos atratividade em vender ao setor público do que a outras empresas inseridas no próprio segundo setor. Coube à Administração reinventar-se: a dispensa de licitação emergencial tornou-se o processo básico. O uso de um ampliado suprimento de fundos, agora com o limite de centenas de milhares de reais por item de despesa, molda-se como a estratégia (quase sempre) mais vantajosa ao comprador público.

No enfrentamento ao coronavírus, deter fluência no uso da citada Lei é prioridade ao gestor público. Nesse sentido, convido você, caro(a) leitor, entender como usar esse ferramental da melhor maneira. Acesse aqui, agora. E vamos à guerra.

 

Saudações,

Renato Fenili

 

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A contabilização incorreta prejudica as políticas públicas a serem conduzidas pelo Executivo


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