
Combate à Corrupção em Licitações Públicas (65 horas)
Auditoria
Para recuperar sua senha, preencha seu endereço de e-mail
Por favor, preencha o formulário abaixo
Auditoria
Público-Alvo: Servidores Federais, Estaduais e Municipais que atuam na supervisão das compras públicas: auditores, controladores, assessores jurídicos, promotores, procuradores, delegados e outros servidores. Compradores públicos, gestores e executores da logística do setor público. Conselhos de políticas públicas, organizações não governamentais, imprensa e cidadão que queiram atuar na louvavél missão de combate à corrupção em licitações.
Metodologia: O curso é composto por videoaulas (aprox. 2 horas e 20 minutos) atualizadas em setembro de 2020, material didático atualizado em 2020 com a jurisprudência dos tribunais em pdf (202 páginas), diversos artigos, exercícios (20) e materiais complementares da aprendizagem. Além disso, são mais de 500 acórdãos compilados e 200 casos reais de fraudes descritos. Ao final do curso, o aluno será avaliado devendo obter nota superior a 70% para ter direito ao certificado. No caso de insucesso na primeira tentativa, há previsão de mais 02 (duas) oportunidades. Durante o curso há acompanhamento de tutor por meio de perguntas e respostas.
Instrutor: Kleberson Souza
Carga Horária: 65 horas
Ementa: Nos últimos anos, crescentes casos de fraudes têm sido noticiados e amplamente divulgados pela imprensa nacional, traduzidos em episódios como “Sanguessugas”, “Mensalão”, “Ararath” e mais recentemente, a “Lava-Jato”, dentre tantos outros escandâlos ocorridos na Administração Pública.
No caso específico de licitações e contratos, a fraude causa prejuízos diretos à entidade responsável pelo certame, mas, indiretamente, a sociedade inteira suporta os prejuízos. A extensão do dano pode ser imensurável.
Por isso, a Lei de Licitações prevê expressamente que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório configura crime (art. 90, Lei nº 8.666/1993). Por sua vez, a Lei Anticorrupção (art. 5º, Lei nº 12.846/2013) define a mesma conduta como ato lesivo à administração pública.
Os órgãos de controle possuem papel fundamental no campo das medidas preventivas e detectivas, na incessante luta contra a corrupção.
Além dessa relevante atuação dos órgãos de controle, o enfrentamento da corrupção em licitações produzirá resultados mais efetivos na medida em que os servidores que atuam diretamente ou indiretamente no processo se encontrarem adequadamente preparados para prevenir, detectar e remediar possíveis condutas fraudulentas no certame.
Nesse contexto, o aprimoramento das técnicas de detecção de fraudes pelos auditores, profissionais do controle interno e externo e servidores em geral é requisito essencial para subisidiar o combate às condutas irregulares. E sobre isso é que vamos tratar neste curso.
Conteúdo Programático:
1 Conceitos básicos
1.1 – Definição de fraude
1.2 – Efeitos da fraude
1.3 – Condições para ocorrência da fraude
1.4 – Meios de comprovação da fraude em licitação
1.5 – Responsabilidade do auditor em fraudes
2 Tipologia de fraudes em licitação
2.1 – Projeto “Mágico”
2.1.1 Projeto Básico/Termo de Referência Inadequado
2.1.2 Vinculação entre o projetista e o licitante
2.1.3 Fracionamento, parcelamento e loteamento
2.1.4 Fraude na pesquisa de preços
2.1.5 Superestimativa de quantidade
2.2 – Edital restritivo
2.2.1 Garantia de proposta como instrumento de controle de interessados
2.2.2 Capacidade econômica exagerada
2.2.3 Idoneidade financeira ou bancária
2.2.4 “Quitação” em vez de “regularidade” fiscal
2.2.5 Certificado de qualidade como requisito de habilitação
2.2.6 Certidão negativa de débito salarial e infrações trabalhistas
2.2.7 Certidão de regularidade sindical
2.2.8 Certidão negativa de protestos
2.2.9 Alvará do município da licitação
2.2.10 Atestados em número mínimo, máximo ou fixo
2.2.11 Profissionais do “quadro permanente”
2.2.12 Quantitativos mínimos em experiência do profissional
2.2.13 Quantitativos exagerados em experiência da empresa
2.2.14 Experiência em parcelas irrelevantes do objeto
2.2.15 Indefinição de critérios para avaliação de experiência prévia
2.2.16 Visita técnica restritiva
2.2.17 Visto do CREA local
2.2.18 Carta de solidariedade do fabricante
2.2.19 Exigência de amostras de todos os licitantes
2.3 – Publicidade precária
2.3.1 Prazo útil restrito
2.3.2 Ausência de publicação nos meios adequados
2.3.3 Simulação de publicidade
2.4 – Julgamento negligente, conivente ou deficiente
2.4.1 Propostas fictícias ou de cobertura
2.4.2 Documentos emitidos em sequência
2.4.3 Datas incoerentes
2.4.4 Proporção linear nos preços
2.4.5 Propostas com a mesma diagramação, erros ortográficos e gramaticais
2.4.6 Empresas “fantasmas” ou de “fachada”
2.4.7 Coincidência de representantes e responsáveis técnicos
2.4.8 Vínculos entre licitantes e servidores públicos
2.4.9 Documentos falsos: atestados, balanços, certidões
2.4.10 Assinaturas divergentes
2.4.11 Fornecedores distantes e desconhecidos
2.4.12 Montagem pura e simples
2.5 – Contratação direta indevida
2.5.1 Fracionamento de despesa
2.5.2 Emergência indevida
2.5.3 Falsa exclusividade
2.5.4 Falsa singularidade
2.5.5 Fraude em contratação direta também sujeita à inidoneidade
2.6 – Cartelização
2.6.1 Independência das instâncias no combate a cartel em licitação pública
3 - Técnicas de detecção de fraudes
3.1 – Exame documental
3.1.1 Procurar por indícios em todos os documentos apresentados
3.1.2 Procurar por indícios e padrões na fase da apresentação das propostas
3.1.3 Procurar por indícios e padrões relacionados com o estabelecimento de preços
3.1.4 Outros procedimentos relevantes
3.2 – Inspeção física
3.3 – Confirmação externa ou circularização
3.4 – Indagação oral (entrevista) ou escrita
3.5 – Cruzamento eletrônico de dados
3.6 – Listas de verificação
A carga horária de 65h é composta de materiais de apoio, avaliação + videoaula.
{TITLE}
{CONTENT}
Aguarde, enviando solicitação!