A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar 101/2000, trouxe inegável avanço para as finanças públicas na União, Estados e Municípios na medida em estabeleceu limites para gastos com pessoal e institui mecanismos de monitoramento por meio do Relatório de Gestão Fiscal.
Para tanto, a LRF instituiu dentre outras medidas limites máximos da Despesas com Pessoal com base em percentual da a Receita Corrente Líquida.
Ocorre que a Despesa com Pessoal deve incluir no seu cáculo as despesas com inativos e pensionistas sem recursos vinculados por Poder. Porém, ao longo da minha vida profissional em deparei com situações em que a despesas com inativos e pensionistas dos demais Poderes eram incorporadas no Poder Executivo.
A seguir vamos realizar uma simulação do impacto desse procedimento que vai contra o Manual de Demonstrativos Fiscais.
Fase 1: Contabilização Correta
Receita Corrente Líquida: R$ 100.000.000.000 |
Limite Total da Despesa com Pessoal no Executivo Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Legislativo Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Judiciário Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Ministério Público Estadual |
Limite Total | R$ 49.000.000.000 (49%) | R$ 3.000.000.000 (3%) | R$ 6.000.000.000 (6%) | R$ 2.000.000.000 (2%) |
Limite Prudencial (95% do limite total) | R$ 46.550.000.000 | R$ 2.850.000.000 | R$ 5.700.000.000 | R$ 1.900.000.000 |
Limite de Alerta (90% do limite total) |
R$ 44.100.000.000 |
R$ 2.700.000.000 | R$ 5.400.000.000 | R$ 1.800.000.000 |
Despesa com Pessoal Apurada em 12 meses (inclui ativo e inativos sem recursos vinculados)* | R$ 46.000.000.000 |
R$ 2.900.000.000 (Inativos: 1.000.000.000) |
R$ 5.800.000.000 (Inativos: 2.000.000.000) | R$ 1.950.000.000 (Inativos: 550.000.000) |
Análise | Ultrapassou o limite de alerta | Ultrapassou o limite prudencial | Ultrapassou o limite prudencial | Ultrapassou o limite prudencial |
*Constam as despesas com inativos e pensionistas sem recursos vinculados.
Observa-se que na contabilização correta, o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta; enquanto os demais Poderes ultrapassaram o limite prudencial.
Situação 2: Inativos e Pensionistas dos demais Poderes carregados no Executivo
Receita Corrente Líquida: R$ 100.000.000.000 |
Limite Total da Despesa com Pessoal no Executivo Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Legislativo Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Judiciário Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Ministério Público Estadual |
Limite Total | R$ 49.000.000.000 (49%) | R$ 3.000.000.000 (3%) | R$ 6.000.000.000 (6%) | R$ 2.000.000.000 (2%) |
Limite Prudencial (95% do limite total) | R$ 46.550.000.000 | R$ 2.850.000.000 | R$ 5.700.000.000 | R$ 1.900.000.000 |
Limite de Alerta (90% do limite total) | R$ 44.100.000.000 | R$ 2.700.000.000 | R$ 5.400.000.000 | R$ 1.800.000.000 |
Despesa com Pessoal Apurada em 12 meses (inclui ativo e inativos sem recursos vinculados)* | R$ 49.550.000.000** | R$ 1.900.000.000 | R$ 3.800.000.000 | R$ 1.400.000.000 |
Análise | Ultrapassou o limite total | Não ultrapassou nenhum limite | Não ultrapassou nenhum limite | Não ultrapassou nenhum limite |
*Constam as despesas com inativos e pensionistas sem recursos vinculados.
**Incorporou os inativos e pensionostas dos demais Poderes.
Observa-se que na situação 2, o Poder Executivo ao carregar as despesas com inativos e pensionistas dos demais Poderes, ultrapassa o limite total e os demais Poderes não ultrapassam nenhum limite.
Como consequência, esses Poderes "poderiam" aumentar as despesas com Pessoal sem estar restritos às limitações em decorrência da ultrapassagem do limite prudencial.
Por outro lado, o Executivo que antes Poderia contratar normalmente ser verá em uma situação de restrição, ficando impedido de alocar profissionais em áreas críticas e em última instância demitir servidores comissionados ou concursados nos termos do Art. 169 da CF/1988.
A Despesa com Pessoal deve ser calculada corretamente. Não podem haver distorções, pois algum Poder pode estar contratando sem poder.
Assim, recomenda-se que os gestores públicos elaborem seus Relatórios de Gestão Fiscal em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais. Além disso, compete aos Tribunais de Contas monitorar a contabilização correta.
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Na visão deste autor, não.
A exigência de balanço da ME ou EPP nas licitações (parte I)
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