A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar 101/2000, trouxe inegável avanço para as finanças públicas na União, Estados e Municípios na medida em estabeleceu limites para gastos com pessoal e institui mecanismos de monitoramento por meio do Relatório de Gestão Fiscal.
Para tanto, a LRF instituiu a Receita Corrente Líquida que é o principal denominador utilizado para compor diversos limites máximos, dentre eles, o Limite Máximo da Despesa com Pessoal
Ocorre que a Receita Corrente Líquida pode sofrer um acréscimo a partir do momento em que uma Empresa Estatal passa a ser classificada como Dependente.
Observe que a LRF se aplica integralmente para todas as entidades do Orçamento Fiscal e Seguridade Social, dentre elas as Empresas Estatais Dependentes.
Suponha-se a situação a seguir:
Receita Corrente Líquida sem Empresa Estatal Independente: R$ 100.000.000.000 |
Limite Total da Despesa com Pessoal no Executivo Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Legislativo Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Judiciário Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Ministério Público Estadual |
Limite Total | R$ 49.000.000.000 (49%) | R$ 3.000.000.000 (3%) | R$ 6.000.000.000 (6%) | R$ 2.000.000.000 (2%) |
Limite Prudencial (95% do limite total) | R$ 46.550.000.000 | R$ 2.850.000.000 | R$ 5.700.000.000 | R$ 1.900.000.000 |
Limite de Alerta (90% do limite total) | R$ 44.100.000.000 | R$ 2.700.000.000 | R$ 5.400.000.000 | R$ 1.800.000.000 |
Despesa com Pessoal Apurada em 12 meses | R$ 46.000.000.000 | R$ 2.900.000.000 | R$ 5.800.000.000 | R$ 1.950.000.000 |
Análise | Ultrapassou o limite de alerta | Ultrapassou o limite prudencial | Ultrapassou o limite prudencial | Ultrapassou o limite prudencial |
Observe que o Executivo ultrapassou o limite de alerta e os demais Poderes ultrapassaram o limite prudencial. Neste caso, os demais Poderes seguem as retrições do artigo 22 da LRF:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Agora, suponha que seja incluída uma Empresa Estatal Dependente com Receita de R$ 10.000.000.000 e despesa com folha de pessoal de R$ 7.000.000.000.
Receita Corrente Líquida com Empresa Estatal Independente: R$ 110.000.000.000 |
Limite Total da Despesa com Pessoal no Executivo Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Legislativo Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Judiciário Estadual | Limite Total da Despesa com Pessoal no Ministério Público Estadual |
Limite Total | R$ 53.900.000.000 (49%) | R$ 3.300.000.000 (3%) | R$ 6.600.000.000 (6%) | R$ 2.200.000.000 (2%) |
Limite Prudencial (95% do limite total) | R$ 51.205.000.000 | R$ 3.135.000.000 | R$ 6.270.000.000 | R$ 2.090.000.000 |
Limite de Alerta (90% do limite total) | R$ 48.510.000.000 | R$ 2.970.000.000 | R$ 5.940.000.000 | R$ 1.980.000.000 |
Despesa com Pessoal Apurada em 12 meses | R$ 53.000.000.000 | R$ 2.900.000.000 | R$ 5.800.000.000 | R$ 1.950.000.000 |
Análise | Ultrapassou o limite prudencial | Não ultrapassou nenhum limite | Não ultrapassou nenhum limite | Não ultrapassou nenhum limite |
Observe que a Receita da Empresa Estatal Dependente infla a Receita Corrente Líquida afetando o valor de todos os Poderes. Porém, a despesa com pessoal da Empresa Estatal Dependente afeta apenas o Executivo.
Como consequência nessa simulação, sem haver um efetivo aumento da arrecadação, o Executivo passa a ultrapassar o limite prudencial, enquanto os demais poderes estão abaixo do limite de alerta. Assim, os demais Poderes (Legislativo, Judiciário e MPE) que antes estavam sob a restrição do art. 22 da LRF, param de sofrer restrição apenas em função da inclusão de uma Empresa Estatal Dependente.
Por outro lado, o Executivo que antes estava sem restrição, passa a sofrer restrições.
Assim, recomendo que os gestores públicos monitorem ao máximo a necessidade de classificar uma empresa estaral como dependentes, pois acarreta a flexibilização do gasto com pessoal para os demais Poderes.
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