em 27/07/2019
  • RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar 101/2000, trouxe inegável avanço para as finanças públicas na União, Estados e Municípios na medida em estabeleceu limites para gastos com pessoal e institui mecanismos de monitoramento por meio do Relatório de Gestão Fiscal.

 

 

Para tanto, a LRF instituiu a Receita Corrente Líquida que é o principal denominador utilizado para compor diversos limites máximos, dentre eles, o Limite Máximo da Despesa com Pessoal  

 

 

Ocorre que a Receita Corrente Líquida pode sofrer um acréscimo a partir do momento em que uma Empresa Estatal passa a ser classificada como Dependente.

 

 

 

 

Observe que a LRF se aplica integralmente para todas as entidades do Orçamento Fiscal e Seguridade Social, dentre elas as Empresas Estatais Dependentes.   

 

Suponha-se a situação a seguir: 

Receita Corrente Líquida sem Empresa Estatal Independente:

R$ 100.000.000.000

Limite Total da Despesa com Pessoal no Executivo Estadual Limite Total da Despesa com Pessoal no Legislativo Estadual Limite Total da Despesa com Pessoal no Judiciário Estadual Limite Total da Despesa com Pessoal no Ministério Público Estadual
Limite Total R$ 49.000.000.000 (49%)   R$ 3.000.000.000 (3%) R$ 6.000.000.000 (6%) R$ 2.000.000.000 (2%)
Limite Prudencial (95% do limite total) R$ 46.550.000.000 R$ 2.850.000.000 R$ 5.700.000.000 R$ 1.900.000.000
Limite de Alerta (90% do limite total) R$ 44.100.000.000  R$ 2.700.000.000 R$ 5.400.000.000 R$ 1.800.000.000
Despesa com Pessoal Apurada em 12 meses R$ 46.000.000.000 R$ 2.900.000.000 R$ 5.800.000.000 R$ 1.950.000.000
Análise Ultrapassou o limite de alerta Ultrapassou o limite prudencial Ultrapassou o limite prudencial Ultrapassou o limite prudencial

 

Observe que o Executivo ultrapassou o limite de alerta e os demais Poderes ultrapassaram o limite prudencial. Neste caso, os demais Poderes seguem as retrições do artigo 22 da LRF:

 

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

        Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

        I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

        II - criação de cargo, emprego ou função;

        III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

        IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

        V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

 

 

Agora, suponha que seja incluída uma Empresa Estatal Dependente com Receita de R$ 10.000.000.000 e despesa com folha de pessoal de R$ 7.000.000.000.

Receita Corrente Líquida com Empresa Estatal Independente:

R$ 110.000.000.000

Limite Total da Despesa com Pessoal no Executivo Estadual Limite Total da Despesa com Pessoal no Legislativo Estadual Limite Total da Despesa com Pessoal no Judiciário Estadual Limite Total da Despesa com Pessoal no Ministério Público Estadual
Limite Total R$ 53.900.000.000 (49%) R$ 3.300.000.000 (3%) R$ 6.600.000.000 (6%) R$ 2.200.000.000 (2%)
Limite Prudencial (95% do limite total) R$ 51.205.000.000 R$ 3.135.000.000 R$ 6.270.000.000 R$ 2.090.000.000
Limite de Alerta (90% do limite total) R$ 48.510.000.000 R$ 2.970.000.000 R$ 5.940.000.000 R$ 1.980.000.000
Despesa com Pessoal Apurada em 12 meses R$ 53.000.000.000 R$ 2.900.000.000 R$ 5.800.000.000 R$ 1.950.000.000
Análise Ultrapassou o limite prudencial Não ultrapassou nenhum limite Não ultrapassou nenhum limite Não ultrapassou nenhum limite

 

Observe que a Receita da Empresa Estatal Dependente infla a Receita Corrente Líquida afetando o valor de todos os Poderes. Porém, a despesa com pessoal da Empresa Estatal Dependente afeta apenas o Executivo.

 

 

Como consequência nessa simulação, sem haver um efetivo aumento da arrecadação, o Executivo passa a ultrapassar o limite prudencial, enquanto os demais poderes estão abaixo do limite de alerta. Assim, os demais Poderes (Legislativo, Judiciário e MPE) que antes estavam sob a restrição do art. 22 da LRF, param de sofrer restrição apenas em função da inclusão de uma Empresa Estatal Dependente.

 

Por outro lado, o Executivo que antes estava sem restrição, passa a sofrer restrições. 

 

Assim, recomendo que os gestores públicos monitorem ao máximo a necessidade de classificar uma empresa estaral como dependentes, pois acarreta a flexibilização do gasto com pessoal para os demais Poderes.

 

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Cordialmente,

Prof. Giovanni Pacelli, PhD

 

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